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Alienação Parental

Confira o artigo do Advogado, Marcos Paulo Modesto*, que aborda o tema Alienação Parental. Uma contribuição ao site.


Ao se falar em Alienação Parental, a princípio parece ser um tema complexo, que a maioria das pessoas não tem o conhecimento, e não liga o nome ao que realmente é, mas este tema delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, para tentar entender a situação em que pais separados, ou em processo de separação, vem disputando a guarda da criança, aonde a mãe ou o pai tenta  manipular, e a procurar impor a criança a vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, e na cabeça dos pais, criando sentimentos ruins e temor em relação ao ex-companheiro.
Os casos mais frequentes de acordo com os estudos são com relação à mãe, uma grande tendência vingativa, levando a uma vida de tentativas de difamar, desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, tentando fazer nascer no filho à raiva para com o outro, transferindo suas próprias raivas e frustrações, nesta teia em que a criança é utilizada como instrumento de ataque, e até como meio de negociar alguma situação.
Existem exemplos muito claros e comuns, aonde os pais discutem com os ex-parceiros na presença dos filhos, demonstram suas emoções, geralmente aos berros na frente das crianças, e depois culpam uns aos outros pelo quadro se instalado, dizendo o porquê precisa da guarda e proteção da criança, afinal, ela ou ele são as “vítimas”, chegando até ao extremo de se auto-mutilarem com o objetivo de sensibilizar a criança, imputando a culpa nos ex-cônjuges.
Tais pais e mães transformam a vida das crianças de tal forma, que constroem uma teia que chega a prejudicar de forma irreversível a criança, mudando a rotina da vida escolar, social, e afetiva, fazendo de tudo para dificultar o convívio com o outro, tentando de todas as formas desestimularem as criança a querer encontrar o pai ou a mãe. Ao conseguir seu intuito, o pai, a mãe entende que assumiu o controle da criança, sendo agora sua propriedade, ditando as regras de tal forma, sempre concatenadas para afastar o antigo parceiro e pai/mãe daquela crianças de sua formação.
Porém, SAP - Síndrome da Alienação Parental como é conhecida é muito difícil de identificar, já que as brigas e discussões entre aos pais nesse processo de separação são comuns, sendo de estrema dificuldade provar isso em juízo, mas para o bem das crianças envolvidas nessa situação, já encontramos precedentes acerca da Alienação Parental e casos análogos, bem como medidas protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do ex-cônjuge, principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa, Francesa, Belga, Alemã e Suíça.
No Brasil, a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Veio para definir o que seria Alienação Parental,

“Considera”-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculos com este.”

De acordo com a lei, são criminalizadas as formas de alienação parental:
I - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
II - Dificultar o exercício da autoridade parental.
III - Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor
IV - Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar
V - Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
VI - Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.
VII - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A prática de qualquer um desses itens fere o direito da criança ao convívio familiar saudável, com ambos os pais/mães, em se tirando isso da criança, constitui abuso moral contra a criança e o adolescente e representa o descumprimento dos deveres do poder familiar.
            Esse tema ainda é muito novo e recente, despertando interesse de médicos, psicólogos e, também do direito, pois a criança que tenha vivido este trauma, a tendência de ser um adulto com muitas dificuldades de convivência é muito grande, porém a comprovação desta prática ainda é muito difícil, sendo muito importante que os envolvidos com essas relações possam ter a percepção do problema, e de alguma forma poder ajudar essas crianças, pois os traumas dessa situação podem ser piores do que o da morte da criança, pois a morte significa um fim, ou seja, não há mais esperança, mas os “filhos da Alienação parental” estão vivos e, essa perda da convivência e carinho são infinitamente mais dolorosa e difícil.

*Marcos é Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera, Rondonópolis - MT. OAB/MT 15220/O. Experiência em setores  administrativas públicos e áreas jurídicas.

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