Confira o artigo do Advogado, Marcos Paulo Modesto*, que aborda o tema Alienação Parental. Uma contribuição ao site.
Ao se falar em Alienação Parental, a princípio parece ser um tema complexo, que a maioria das pessoas não tem o conhecimento, e não
liga o nome ao que realmente é, mas este tema delineado em 1985, pelo médico e
Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner,
para tentar entender a situação em que pais separados, ou em processo de
separação, vem disputando a guarda da criança, aonde a mãe ou o pai tenta manipular, e a procurar impor a criança a vir
a romper os laços afetivos com o outro genitor, e na cabeça dos pais, criando
sentimentos ruins e temor em relação ao ex-companheiro.
Os casos mais frequentes de acordo com
os estudos são com relação à mãe, uma grande tendência vingativa, levando a uma
vida de tentativas de difamar, desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge,
tentando fazer nascer no filho à raiva para com o outro, transferindo suas
próprias raivas e frustrações, nesta teia em que a criança é utilizada como instrumento
de ataque, e até como meio de negociar alguma situação.
Existem exemplos muito claros e comuns,
aonde os pais discutem com os ex-parceiros na presença dos filhos, demonstram
suas emoções, geralmente aos berros na frente das crianças, e depois culpam uns
aos outros pelo quadro se instalado, dizendo o porquê precisa da guarda e
proteção da criança, afinal, ela ou ele são as “vítimas”, chegando até ao
extremo de se auto-mutilarem com o objetivo de sensibilizar a criança, imputando
a culpa nos ex-cônjuges.
Tais pais e mães transformam a vida das
crianças de tal forma, que constroem uma teia que chega a prejudicar de forma
irreversível a criança, mudando a rotina da vida escolar, social, e afetiva,
fazendo de tudo para dificultar o convívio com o outro, tentando de todas as
formas desestimularem as criança a querer encontrar o pai ou a mãe. Ao conseguir
seu intuito, o pai, a mãe entende que assumiu o controle da criança, sendo
agora sua propriedade, ditando as regras de tal forma, sempre concatenadas para
afastar o antigo parceiro e pai/mãe daquela crianças de sua formação.
Porém, SAP - Síndrome da Alienação Parental como é conhecida é muito difícil de identificar, já que as brigas e discussões entre aos
pais nesse processo de separação são comuns, sendo de estrema dificuldade
provar isso em juízo, mas para o bem das crianças envolvidas nessa situação, já
encontramos precedentes acerca da Alienação Parental e casos análogos, bem como medidas
protetivas e punitivas a pais que tentaram distanciar seus filhos do
ex-cônjuge, principalmente nas Justiças Estadunidense e Canadense, Inglesa,
Francesa, Belga, Alemã e Suíça.
No Brasil, a LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Veio para definir o que seria Alienação Parental,
“Considera”-se ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à
manutenção de vínculos com este.”
De acordo com a lei, são criminalizadas
as formas de alienação parental:
I - Realizar campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade.
II - Dificultar o exercício da autoridade
parental.
III - Dificultar contato de criança ou
adolescente com genitor
IV - Dificultar o exercício do direito
regulamentado de convivência familiar
V - Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre
a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço.
VI - Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste
ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou
adolescente.
VII - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando
a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor,
com familiares deste ou com avós.
A prática de qualquer um desses itens
fere o direito da criança ao convívio familiar saudável, com ambos os
pais/mães, em se tirando isso da criança, constitui abuso moral contra a
criança e o adolescente e representa o descumprimento dos deveres do poder
familiar.
Esse tema
ainda é muito
novo e recente, despertando interesse de médicos, psicólogos e, também do
direito, pois a criança que tenha vivido este trauma, a tendência de ser um
adulto com muitas dificuldades de convivência é muito grande, porém a
comprovação desta prática ainda é muito difícil, sendo muito importante que os
envolvidos com essas relações possam ter a percepção do problema, e de alguma
forma poder ajudar essas crianças, pois os traumas dessa situação podem ser
piores do que o da morte da criança, pois a morte significa um fim, ou seja,
não há mais esperança, mas os “filhos da Alienação parental” estão vivos e,
essa perda da convivência e carinho são infinitamente mais dolorosa e difícil.
*Marcos é Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera, Rondonópolis - MT. OAB/MT 15220/O. Experiência em setores administrativas públicos e áreas jurídicas.
*Marcos é Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera, Rondonópolis - MT. OAB/MT 15220/O. Experiência em setores administrativas públicos e áreas jurídicas.
